sexta-feira, 17 de junho de 2011

No A Noticia

Matemática e lógica

Duas informações surgiram em “AN” sobre o planejamento da cidade (14/6). A primeira, na coluna “AN Portal”, refere-se à priorização do zoneamento da ART Sul solicitada pelos empresários, onde estão previstos os empreendimentos do parque da Ajorpeme, da UFSC e a GM, e a proposta teria apoio do Ippuj. Pelo que sei, nenhum destes empreendimentos tem características rurais, ao contrário do que a presidente do Ippuj afirma no artigo “Entre a matemática e a vida”, que as ARTs são “áreas rurais de uso controlado”. Controlado por quem? Um campus, um polo industrial e uma indústria de grande porte atrairão ao entorno gente, negócios, construções, tráfego, etc., alterando a área. Saindo da matemática e entrando na lógica, as afirmações sugerem que a cidade tem donos, que decidem como o planejamento deverá ser tocado.

Sérgio Gollnick
Joinville

Um comentário:

  1. Resposta da Presidente do IPPUJ

    ARTs

    A proposta de regulamentação das ARTs formulada pelo Ippuj, que prevê índices urbanísticos restritivos, ainda não foi apreciada pelo Conselho da Cidade. Sendo assim, o leitor Sérgio Gollnick se antecipa ao prejulgar um texto ainda não aprovado. A sugestão de que o Ippuj ou quem quer que o componha esteja se submetendo às ordens “dos donos da cidade” é maldosa e, por conseguinte, gera responsabilidades. Além disso, o instituto só conhece um titular da cidade, que é o cidadão.

    Roberta Noroschny Schiessl, diretora-presidente do Ippuj
    Joinville

    P.S. As ARTs já foram aprovadas na lei de macrozoneamento. Quando alguns empreendimentos sem qualquer característica rural já seguem em ritmo de aprovação (ler texto sobre a aprovação do parque tecnológcio da AJORPEME no jornal A Notícia deste dia 19 de junho) sobre estas áreas, é possível entender que elas já tem sua caracterização definida. Não existe suspeita sobre ninguém especificamente, mas existem indícios num passado recente que o governo fez concessões a grupos privados para empreendimentos específicos tornado a lei particular e não geral. Assim, estamos com um oho no peixe e outro no gato.

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